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O limite das exculpantes penais: a inexigibilidade de conduta diversa como topos e solução
Carlos Alberto Menezes
Location: http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=6539

Trata-se aqui de pesquisa teórica que tem por objeto a relação entre o tema do limite dasexculpantes penais e o uso da inexigibilidade de conduta diversa como topoi, tendo em vista ajustiça do caso concreto. A idéia é demonstrar que, a partir dessa relação, é possível garantir asegurança que um dia a razão penal prometeu ao indivíduo. Autônomo, igual, livre, e aindadotado de razão e subjetividade, o indivíduo que a razão moderna contempla é aquele que feza passagem da dependência para a emancipação e, assim, tornou-se capaz deresponsabilidades. Concebido desse modo, ele se liga, de um lado, ao consenso que gerou oEstado pela via do contrato social, e, de outro, à legalidade penal que daí resultou. Neste casoe para justificá-la, o direito penal elegeu a promessa de segurança jurídica como peça centralde seu discurso. Ela seria deduzida, ora dos crimes (e das penas correspondentes) comoprevisão determinada e escrita, ora do delito como sistema fundado numa açãocombinadamente típica, ilícita e culpável. A experiência jurídica, no entanto, mostra-sedesapontada com aquela promessa. É o que se dá no setor da culpabilidade, especificamentecom as exculpantes. Fora dos casos?padrão, suas insuficiências [lacunas] ficam evidentesquando exigências de justiça material se articulam com casos-limite. Assim são consideradosaqueles casos para os quais a lei penal não contempla hipóteses que permitam deduzir todas asconseqüências de uma ação na qual o indivíduo não pôde, por conta de circunstânciasanormais, tomar a norma como fonte de inspiração. Nesse ponto, instaura-se um problemacuja solução é encontrada no conceito de inexigibilidade de conduta diversa. Sem lugardefinido nos domínios da legalidade, seu uso é sustentado, não a partir do sistema penal, masdo problema concreto, e assim é assumido como topoi, uma categoria emprestada das teoriasda argumentação

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O limite das exculpantes penais: a inexigibilidade de conduta diversa como topos e solução
Id. 35226252
Idioma PT
Titulo O limite das exculpantes penais: a inexigibilidade de conduta diversa como topos e solução
Autor(es) Carlos Alberto Menezes
Location http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=6539
Versión 1.0
Estado Final
Descripción Trata-se aqui de pesquisa teórica que tem por objeto a relação entre o tema do limite dasexculpantes penais e o uso da inexigibilidade de conduta diversa como topoi, tendo em vista ajustiça do caso concreto. A idéia é demonstrar que, a partir dessa relação, é possível garantir asegurança que um dia a razão penal prometeu ao indivíduo. Autônomo, igual, livre, e aindadotado de razão e subjetividade, o indivíduo que a razão moderna contempla é aquele que feza passagem da dependência para a emancipação e, assim, tornou-se capaz deresponsabilidades. Concebido desse modo, ele se liga, de um lado, ao consenso que gerou oEstado pela via do contrato social, e, de outro, à legalidade penal que daí resultou. Neste casoe para justificá-la, o direito penal elegeu a promessa de segurança jurídica como peça centralde seu discurso. Ela seria deduzida, ora dos crimes (e das penas correspondentes) comoprevisão determinada e escrita, ora do delito como sistema fundado numa açãocombinadamente típica, ilícita e culpável. A experiência jurídica, no entanto, mostra-sedesapontada com aquela promessa. É o que se dá no setor da culpabilidade, especificamentecom as exculpantes. Fora dos casos?padrão, suas insuficiências [lacunas] ficam evidentesquando exigências de justiça material se articulam com casos-limite. Assim são consideradosaqueles casos para os quais a lei penal não contempla hipóteses que permitam deduzir todas asconseqüências de uma ação na qual o indivíduo não pôde, por conta de circunstânciasanormais, tomar a norma como fonte de inspiração. Nesse ponto, instaura-se um problemacuja solução é encontrada no conceito de inexigibilidade de conduta diversa. Sem lugardefinido nos domínios da legalidade, seu uso é sustentado, não a partir do sistema penal, masdo problema concreto, e assim é assumido como topoi, uma categoria emprestada das teoriasda argumentação
Tipo PDF
Palabras clave DIREITO
Tipo de recurso Electronic Thesis or Dissertation
Tese ou Dissertacao Eletronica
Tipo de Interactividad Expositivo
Nivel de Interactividad muy bajo
Audiencia Estudiante
Profesor
Autor
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Fecha de contribución 24-ago-2008
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