O presente trabalho tem por objetivo construir o sentido e o alcance do critério material da hipótese de incidência do imposto sobre serviços, estabelecido pela norma de competência constitucional, cotejando o conceito de prestação de serviços e a legislação infraconstitucional.Convém ressaltar que o critério material da hipótese de incidência do imposto sobre serviços envolve tanto o conceito de prestação de serviços quanto a função da lista de serviços e que ambos têm sido objeto de polêmica entre a doutrina jurídica e a jurisprudência.Em vista disso propomos a adoção de um novo conceito de prestação de serviço: o lógicosemântico, segundo o qual prestar serviços é a relação jurídica que tem como objeto a ação ou o efeito de servir, propiciar, dar, conceder, dispensar, dar de si algo em forma de atividade, executar trabalho intelectual ou obra material. Quanto à lista de serviços, elaboramos o entendimento de que sua função é a de estabelecer os critérios para que os eventos do mundo real possam ser identificados pelos operadores do direito como fatos jurídicos. Na medida em que compõe a hipótese de incidência de uma norma geral e abstrata, a lista descreve critérios para identificação de um fato, ou seja, é conotativa. Para que a tarefa proposta pudesse ser realizada de modo científico, partimos da análise das categorias gerais do direito, estipulando o entendimento sobre temas relevantes para a investigação como os conceitos de Ciência do Direito, direito positivo, sistema jurídico, norma jurídica e incidência tributária. Elegemos a semiótica como instrumental teórico para realizar a análise lógico-semântica e pragmática do conceito de prestação de serviços, da função da lista de serviços e dos itens descritos por essa lista. Finalmente, estabelecemos o critério material da hipótese de incidência tributária como sendo a relação jurídica de prestar serviços descrita pela lista de serviços introduzida no ordenamento
O presente trabalho tem por objetivo construir o sentido e o alcance do critério material da hipótese de incidência do imposto sobre serviços, estabelecido pela norma de competência constitucional, cotejando o conceito de prestação de serviços e a legislação infraconstitucional.Convém ressaltar que o critério material da hipótese de incidência do imposto sobre serviços envolve tanto o conceito de prestação de serviços quanto a função da lista de serviços e que ambos têm sido objeto de polêmica entre a doutrina jurídica e a jurisprudência.Em vista disso propomos a adoção de um novo conceito de prestação de serviço: o lógicosemântico, segundo o qual prestar serviços é a relação jurídica que tem como objeto a ação ou o efeito de servir, propiciar, dar, conceder, dispensar, dar de si algo em forma de atividade, executar trabalho intelectual ou obra material. Quanto à lista de serviços, elaboramos o entendimento de que sua função é a de estabelecer os critérios para que os eventos do mundo real possam ser identificados pelos operadores do direito como fatos jurídicos. Na medida em que compõe a hipótese de incidência de uma norma geral e abstrata, a lista descreve critérios para identificação de um fato, ou seja, é conotativa. Para que a tarefa proposta pudesse ser realizada de modo científico, partimos da análise das categorias gerais do direito, estipulando o entendimento sobre temas relevantes para a investigação como os conceitos de Ciência do Direito, direito positivo, sistema jurídico, norma jurídica e incidência tributária. Elegemos a semiótica como instrumental teórico para realizar a análise lógico-semântica e pragmática do conceito de prestação de serviços, da função da lista de serviços e dos itens descritos por essa lista. Finalmente, estabelecemos o critério material da hipótese de incidência tributária como sendo a relação jurídica de prestar serviços descrita pela lista de serviços introduzida no ordenamento